Análise do Cemitério dos Pretos Novos destaca colossal dimensão da escravidão no Rio
Ana Lucia Azevedo
Publicado: 19/11/11
A obra "Enterro de uma negra" mostra a importância do funeral na cultura dos escravos Foto: Reprodução
Sepultada por toneladas de terra e séculos de esquecimento, jaz no Centro antigo do Rio, uma dolorosa memória da escravidão. São os resquícios do Cemitério dos Pretos Novos, cimentados sob os bairros da Gamboa e da Saúde. Eles reaparecem aos poucos, em escavações, análises de ossos, dentes e objetos. Cada um deles revela um pouco mais de uma história que assombra pelas dimensões da crueldade e da ambição que trouxeram da África milhões de escravos para o Rio. Uma dessas análises foi concluída este ano e confirma a tese de que a cidade foi um dos maiores portos de entrada de escravos das Américas. Leia mais.
"O que me preocupa não é nem o grito dos corruptos, dos violentos, dos desonestos, dos sem caráter, dos sem ética... O que me preocupa é o silêncio dos bons." Martin Luther King
segunda-feira, 21 de novembro de 2011
domingo, 20 de novembro de 2011
Comissão aprova regulamentação da profissão de historiador Comissão aprova regulamentação da profissão de historiador
Postado por Arquivo Café História em 17 novembro 2011 às 11:58
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que regulamenta o exercício da profissão de historiador. De acordo com a proposta, historiador é o profissional responsável pela realização de análises, de pesquisas e de estudos relacionados à compreensão do processo histórico e pelo ensino da História nos diversos níveis da educação.
O texto aprovado é o Projeto de Lei 7321/06, do deputado Jovair Arantes (PTB-GO), que tramita apensado ao PL 3759/04, do ex-deputado Wilson Santos. A relatora, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), recomendou a aprovação do projeto apensado, com emenda, e a rejeição do projeto principal. Segundo ela, os projetos regulam a matéria em termos análogos, mas o PL 7321/06 não obriga o Poder Executivo a criar conselho de fiscalização do exercício profissional, como faz o PL 3579/04 – o que é inconstitucional. “Tais conselhos são considerados autarquias especiais e só podem ser criados por meio de lei de iniciativa do Presidente da República”, explica.
O PL 7321/06 prevê, porém, a inscrição do historiador em conselho de fiscalização do exercício profissional. A emenda da relatora retira essa previsão.
Profissionais habilitados
Segundo o projeto, poderão exercer a profissão de historiador no País:
- quem tiver diploma de nível superior em História, expedido no Brasil, por instituições de educação oficiais ou reconhecidas pelo governo federal;
- os portadores de diplomas de nível superior em História, expedidos por escolas estrangeiras, reconhecidas pelas leis de seu país e que revalidarem seus diplomas de acordo com a legislação em vigor;
- os diplomados em cursos de mestrado ou de doutorado em História, devidamente reconhecidos;
- os que, na data da entrada em vigor desta lei, tenham exercido, comprovadamente, durante o período mínimo de cinco anos, a função de historiador.
Para exercerem as funções relativas ao magistério em História, os profissionais deverão comprovar formação pedagógica exigida em lei.
Atividades
A proposta também define as atividades e funções dos historiadores, entre elas:
- planejar, organizar, implantar e dirigir serviços de pesquisa histórica, de documentação e informação histórica;
- planejar o exercício da atividade do magistério, na educação básica e superior, em suas dimensões de ensino e pesquisa;
- elaborar critérios de avaliação e seleção de documentos para fins de preservação;
- elaborar pareceres, relatórios, planos, projetos, laudos e trabalhos sobre assuntos históricos;
- assessorar instituições responsáveis pela preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural (museus, arquivos, bibliotecas).
Tramitação
A matéria segue para a análise, em caráter conclusivo, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-3759/2004
PL-7321/2006
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que regulamenta o exercício da profissão de historiador. De acordo com a proposta, historiador é o profissional responsável pela realização de análises, de pesquisas e de estudos relacionados à compreensão do processo histórico e pelo ensino da História nos diversos níveis da educação.
O texto aprovado é o Projeto de Lei 7321/06, do deputado Jovair Arantes (PTB-GO), que tramita apensado ao PL 3759/04, do ex-deputado Wilson Santos. A relatora, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), recomendou a aprovação do projeto apensado, com emenda, e a rejeição do projeto principal. Segundo ela, os projetos regulam a matéria em termos análogos, mas o PL 7321/06 não obriga o Poder Executivo a criar conselho de fiscalização do exercício profissional, como faz o PL 3579/04 – o que é inconstitucional. “Tais conselhos são considerados autarquias especiais e só podem ser criados por meio de lei de iniciativa do Presidente da República”, explica.
O PL 7321/06 prevê, porém, a inscrição do historiador em conselho de fiscalização do exercício profissional. A emenda da relatora retira essa previsão.
Profissionais habilitados
Segundo o projeto, poderão exercer a profissão de historiador no País:
- quem tiver diploma de nível superior em História, expedido no Brasil, por instituições de educação oficiais ou reconhecidas pelo governo federal;
- os portadores de diplomas de nível superior em História, expedidos por escolas estrangeiras, reconhecidas pelas leis de seu país e que revalidarem seus diplomas de acordo com a legislação em vigor;
- os diplomados em cursos de mestrado ou de doutorado em História, devidamente reconhecidos;
- os que, na data da entrada em vigor desta lei, tenham exercido, comprovadamente, durante o período mínimo de cinco anos, a função de historiador.
Para exercerem as funções relativas ao magistério em História, os profissionais deverão comprovar formação pedagógica exigida em lei.
Atividades
A proposta também define as atividades e funções dos historiadores, entre elas:
- planejar, organizar, implantar e dirigir serviços de pesquisa histórica, de documentação e informação histórica;
- planejar o exercício da atividade do magistério, na educação básica e superior, em suas dimensões de ensino e pesquisa;
- elaborar critérios de avaliação e seleção de documentos para fins de preservação;
- elaborar pareceres, relatórios, planos, projetos, laudos e trabalhos sobre assuntos históricos;
- assessorar instituições responsáveis pela preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural (museus, arquivos, bibliotecas).
Tramitação
A matéria segue para a análise, em caráter conclusivo, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-3759/2004
PL-7321/2006
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